Deteção de estupefacientes na empresa: enquadramento legal e boas práticas
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Uma deteção possível, mas nunca sem enquadramento.
Um empregador não pode testar indiscriminadamente todos os seus trabalhadores. A deteção salivar rápida só é admitida para certos postos que apresentam um risco particularmente elevado, respeitando um procedimento escrito, a confidencialidade e o direito a uma contra-expertise médica.
A deteção de estupefacientes é legal na empresa?
Sim, mas apenas sob condições. A decisão do Conselho de Estado n.º 394178 de 5 de dezembro de 2016 validou um dispositivo que visa apenas os chamados postos «hipersensíveis droga e álcool», para os quais um consumo recente pode criar um perigo particularmente elevado para o trabalhador ou para terceiros.
Esta decisão não constitui, portanto, uma autorização geral para testar todos os colaboradores, a qualquer momento ou por qualquer motivo. Qualquer restrição aos direitos e liberdades deve ser justificada pela natureza da tarefa e proporcional ao objetivo pretendido, de acordo com os artigos L. 1121-1 e L. 1321-3 do Código do Trabalho.
Quem pode realizar o teste salivar?
O Conselho de Estado considerou que um teste salivar de deteção imediata não é um exame de biologia médica. No âmbito validado por esta decisão, pode ser realizado por um superior hierárquico, sem intervenção obrigatória de um médico do trabalho.
Que garantias devem ser previstas?
Reservar os controlos aos postos precisamente identificados como particularmente sensíveis para a segurança.
Inscrever o dispositivo, as suas modalidades e as suas consequências no regulamento interno ou no documento aplicável.
Informar os trabalhadores e respeitar as formalidades do diálogo social e do controlo do regulamento interno.
Formar as pessoas autorizadas a utilizar o dispositivo e a interpretar o resultado.
Garantir a confidencialidade do resultado e o respeito pelo segredo profissional.
Prever uma contra-expertise médica em caso de resultado positivo, financiada pelo empregador.
O que prova um teste salivar positivo?
Revela um consumo recente da substância alvo acima do limiar do dispositivo. Não prova, por si só, que o trabalhador está ainda "sob o efeito" da droga, que está medicamente inapto ou que consumiu no local de trabalho.
É precisamente por esta razão que o protocolo deve prever as medidas imediatas de segurança, a possibilidade de confirmação e as consequências aplicáveis, sem improvisação.
Que conduta adotar?
Afastar temporariamente a pessoa de uma tarefa perigosa quando a segurança o exigir.
Seguir o procedimento definido no regulamento interno, sem decisões improvisadas.
Limitar estritamente o acesso ao resultado às pessoas autorizadas.
Relembrar o direito à contra-experiência médica prevista pelo dispositivo.
Solicitar o serviço de prevenção e saúde no trabalho quando a situação o justifique.
O despistagem não substitui uma política de prevenção
A prevenção deve intervir antes da sanção. O despistagem não substitui nem o DUERP, nem a formação dos gestores, nem a prevenção dos fatores laborais que favorecem os consumos, nem o acompanhamento das situações individuais.
Um protocolo pertinente articula prevenção de riscos, informação das equipas, formação dos responsáveis, medidas de segurança imediatas e acompanhamento das pessoas em causa.
É possível impor um teste na contratação?
A decisão do Conselho de Estado de 2016 não cria um direito geral para um recrutador organizar um despistagem sistemática na contratação. Os exames relacionados com a aptidão médica são da responsabilidade do serviço de prevenção e saúde no trabalho e devem permanecer justificados pelo posto.
Construir um protocolo conforme
Antes de qualquer implementação, a empresa deve mapear os postos de risco, associar o CSE e o serviço de prevenção e saúde no trabalho, definir um procedimento escrito, escolher um teste adequado e formar as pessoas habilitadas.
AMA Prévention acompanha as empresas na escolha dos dispositivos, preparação do protocolo e formação das equipas, sem substituir o aconselhamento jurídico nem o médico do trabalho.
Preparar um dispositivo adaptado à sua empresa
Converse com AMA Prévention sobre os seus postos de risco, necessidades de despistagem e formação das pessoas habilitadas.
Solicitar acompanhamento profissionalFontes oficiais
- Conselho de Estado — decisão n.º 394178 de 5 de dezembro de 2016
- Código do trabalho — artigo L. 4121-1
Artigo de informação geral. Cada dispositivo deve ser adaptado à organização, aos postos em causa e ao regulamento interno da empresa. Este conteúdo não constitui um aconselhamento jurídico individual.