Cariste en entrepôt : prévention, test salivaire et conséquences juridiques d'un accident du travail sous stupéfiants.

Acidente de trabalho e estupefacientes: responsabilidade, despiste e jurisprudência

A presença de estupefacientes num trabalhador no momento de um acidente não é suficiente, por si só, para eliminar a qualificação de acidente de trabalho. A cobertura pela Segurança Social, a sanção disciplinar e a responsabilidade do empregador são assuntos distintos.
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Acidente de trabalho, despistagem e responsabilidades da empresa.

Um teste positivo exclui automaticamente o acidente de trabalho?

Não. Quando ocorre um acidente por causa ou na ocasião do trabalho, ele beneficia em princípio do regime aplicável aos acidentes profissionais. Para contestar essa ligação, não basta mostrar que uma substância foi detetada: é necessário analisar as circunstâncias precisas do acidente.

A jurisprudência já admitiu que o consumo de cannabis não elimina necessariamente o caráter profissional de um acidente ocorrido durante a execução de uma missão. Cada caso é avaliado segundo os seus factos.

Reconhecer o acidente de trabalho não significa validar o comportamento do trabalhador. Uma cobertura pela CPAM pode coexistir com uma investigação interna, um processo disciplinar ou um processo penal.

O empregador pode sancionar o trabalhador?

Uma sanção pode ser considerada quando factos comprovados revelam uma violação das regras de segurança, nomeadamente num posto que exponha o trabalhador, os seus colegas ou o público a um perigo. A sua validade depende da prova, do regulamento interno, das funções exercidas, do procedimento seguido e da proporcionalidade da medida.

Um resultado rápido e presumível não deve ser tratado como prova absoluta. A empresa deve respeitar as garantias previstas, incluindo a possibilidade de contestar ou confirmar o resultado quando aplicável.

Quando é possível um teste salivar na empresa?

A decisão do Conselho de Estado de 5 de dezembro de 2016 admitiu a utilização de testes salivares para postos particularmente sensíveis à segurança, sob condições. O despistagem não pode tornar-se uma vigilância geral de todos os trabalhadores.

  • os postos em causa devem ser objetivamente identificados;
  • a medida deve ser justificada e proporcional ao risco;
  • o procedimento deve estar previsto no quadro interno aplicável;
  • o trabalhador deve ser informado dos seus direitos;
  • a confidencialidade do resultado deve ser protegida;
  • uma contra-experiência deve poder ser solicitada conforme o procedimento previsto.
Um gestor nunca deve improvisar um teste após um acidente. A prioridade é primeiro prestar socorro, garantir a segurança da zona, avisar as pessoas competentes e conservar os elementos factuais.

Falta grave e falta inescusável: duas noções diferentes

A falta grave do trabalhador

Enquadra-se no direito disciplinar e pode ser invocada quando o comportamento torna impossível a manutenção do trabalhador na empresa. Uma situação de grave perigo num posto sensível pode ser considerada, mas a qualificação nunca é automática.

A falta inescusável do empregador

Pode ser considerada quando o empregador tinha ou deveria ter consciência do perigo e não tomou as medidas necessárias para proteger o trabalhador. A ausência de DUERP atualizado, de regras adaptadas ou de reação face a um risco conhecido pode fragilizar a defesa da empresa.

O que fazer imediatamente após um acidente?

  1. prestar socorro e garantir a segurança do local;
  2. declarar o acidente dentro dos prazos aplicáveis;
  3. registar apenas factos observáveis;
  4. aplicar o procedimento interno sem acusações públicas;
  5. preservar a confidencialidade dos dados de saúde;
  6. envolver os recursos humanos, o serviço de prevenção e saúde no trabalho e, se necessário, um conselho jurídico;
  7. analisar as causas organizacionais e atualizar o DUERP.

Prevenir antes do acidente

Uma política séria associa informação, formação dos gestores, identificação dos postos sensíveis, procedimento de retirada temporária de um posto, possibilidade de substituição e encaminhamento para profissionais de saúde ou de adictologia.

AMA Prévention acompanha as empresas na escolha dos testes e na formação para a sua utilização. A validação do regulamento interno e do protocolo é da responsabilidade da empresa e dos seus conselheiros.

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Referências: Código do trabalho, obrigação geral de prevenção; Conselho de Estado, 5 de dezembro de 2016, n.º 394178; jurisprudência relativa à presunção de imputabilidade dos acidentes de trabalho. Conteúdo geral que não substitui um parecer jurídico adaptado ao caso.
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