Scène d’accident du travail dans un contexte de risque lié à l’alcool ou aux drogues

Acidente de trabalho, álcool ou estupefacientes: obrigações e reflexos do empregador

A descoberta de consumo de álcool ou estupefacientes não elimina automaticamente a qualificação de acidente de trabalho. Contudo, levanta várias questões distintas: assistência à vítima, prevenção, responsabilidade, procedimento disciplinar e eventuais infrações.

Primeira prioridade: socorrer e garantir a segurança

Após um acidente, a procura de uma substância nunca deve atrasar os primeiros socorros. O empregador ou responsável presente deve interromper o perigo, proteger a área, chamar os serviços de emergência se necessário e evitar um novo acidente.

Os factos observáveis devem ser registados com precisão: hora, local, tarefa realizada, equipamento utilizado, testemunhas, circunstâncias e medidas tomadas. Deve evitar-se julgamentos ou diagnósticos não estabelecidos.

O acidente pode continuar a ser um acidente de trabalho?

O Código da segurança social define acidente de trabalho como aquele que ocorre por facto ou por ocasião do trabalho. Quando um evento ocorre no tempo e local de trabalho, pode aplicar-se uma presunção de imputabilidade.

O consumo de uma substância, mesmo culposo, não é suficiente por si só para concluir que o acidente é alheio ao trabalho. O reconhecimento pela caixa, a responsabilidade civil ou penal e a sanção disciplinar obedecem a raciocínios diferentes.

O reconhecimento do acidente e a sanção do comportamento não se confundem. Um acidente pode estar abrangido pelo regime profissional enquanto os factos do trabalhador são objeto de análise disciplinar ou penal separada.

Os seis reflexos do empregador

  1. proteger: parar a tarefa perigosa e cuidar das pessoas;
  2. alertar: contactar os serviços de emergência e os interlocutores internos competentes;
  3. constatar: recolher os elementos factuais sem acusações prematuras;
  4. declarar: cumprir os procedimentos relativos ao acidente dentro dos prazos aplicáveis;
  5. analisar: procurar todas as causas técnicas, humanas e organizacionais;
  6. corrigir: atualizar a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção.

É possível realizar um despiste após o acidente?

Um teste não deve ser improvisado porque ocorreu um acidente. Na empresa, a sua utilização deve estar prevista num quadro adequado, abranger os postos ou situações justificadas pela segurança e respeitar as garantias anunciadas aos trabalhadores.

O protocolo deve especificar a pessoa habilitada, as condições de colheita, a confidencialidade, a possibilidade de contra-experiência e a conduta a seguir durante a espera de confirmação.

Um teste rápido positivo é presuntivo e não prova por si só que a substância causou o acidente. Não mede diretamente a alteração das capacidades no momento exato dos factos.

A responsabilidade do empregador é automática?

Não. O empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A análise incide nomeadamente sobre a avaliação dos riscos, a organização, a informação, a formação e as medidas efetivamente implementadas.

A ocorrência de um acidente não estabelece por si só uma falha. Pelo contrário, a ausência de prevenção face a um risco conhecido pode fragilizar a empresa e, conforme as circunstâncias, envolver diferentes responsabilidades.

É possível sancionar o trabalhador?

Uma sanção não é automática nem idêntica em todas as situações. Depende das regras internas, do posto, dos factos estabelecidos, do eventual perigo criado e do respeito pelo procedimento disciplinar.

A empresa deve distinguir a medida imediata de segurança — por exemplo, retirar temporariamente uma pessoa de um posto perigoso — da decisão disciplinar tomada após exame contraditório dos factos.

Prevenir a repetição do acidente

  • atualizar o DUERP e as instruções aplicáveis aos postos sensíveis;
  • formar os gestores em segurança e confidencialidade;
  • prever uma solução de substituição para os postos críticos;
  • associar o serviço de prevenção e saúde no trabalho;
  • organizar o acompanhamento das pessoas confrontadas com uma conduta aditiva;
  • verificar que o protocolo de despiste é juridicamente e operacionalmente coerente.

Estruture a sua prevençãoVer os testes salivares

Referências gerais: Código da segurança social, artigo L. 411-1; Código do trabalho, artigos L. 4121-1 e seguintes; Conselho de Estado, 5 de dezembro de 2016, n.º 394178. Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico individualizado.
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