Acidente de trabalho, álcool ou estupefacientes: obrigações e reflexos do empregador
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Primeira prioridade: socorrer e garantir a segurança
Após um acidente, a procura de uma substância nunca deve atrasar os primeiros socorros. O empregador ou responsável presente deve interromper o perigo, proteger a área, chamar os serviços de emergência se necessário e evitar um novo acidente.
Os factos observáveis devem ser registados com precisão: hora, local, tarefa realizada, equipamento utilizado, testemunhas, circunstâncias e medidas tomadas. Deve evitar-se julgamentos ou diagnósticos não estabelecidos.
O acidente pode continuar a ser um acidente de trabalho?
O Código da segurança social define acidente de trabalho como aquele que ocorre por facto ou por ocasião do trabalho. Quando um evento ocorre no tempo e local de trabalho, pode aplicar-se uma presunção de imputabilidade.
O consumo de uma substância, mesmo culposo, não é suficiente por si só para concluir que o acidente é alheio ao trabalho. O reconhecimento pela caixa, a responsabilidade civil ou penal e a sanção disciplinar obedecem a raciocínios diferentes.
Os seis reflexos do empregador
- proteger: parar a tarefa perigosa e cuidar das pessoas;
- alertar: contactar os serviços de emergência e os interlocutores internos competentes;
- constatar: recolher os elementos factuais sem acusações prematuras;
- declarar: cumprir os procedimentos relativos ao acidente dentro dos prazos aplicáveis;
- analisar: procurar todas as causas técnicas, humanas e organizacionais;
- corrigir: atualizar a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção.
É possível realizar um despiste após o acidente?
Um teste não deve ser improvisado porque ocorreu um acidente. Na empresa, a sua utilização deve estar prevista num quadro adequado, abranger os postos ou situações justificadas pela segurança e respeitar as garantias anunciadas aos trabalhadores.
O protocolo deve especificar a pessoa habilitada, as condições de colheita, a confidencialidade, a possibilidade de contra-experiência e a conduta a seguir durante a espera de confirmação.
A responsabilidade do empregador é automática?
Não. O empregador deve tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A análise incide nomeadamente sobre a avaliação dos riscos, a organização, a informação, a formação e as medidas efetivamente implementadas.
A ocorrência de um acidente não estabelece por si só uma falha. Pelo contrário, a ausência de prevenção face a um risco conhecido pode fragilizar a empresa e, conforme as circunstâncias, envolver diferentes responsabilidades.
É possível sancionar o trabalhador?
Uma sanção não é automática nem idêntica em todas as situações. Depende das regras internas, do posto, dos factos estabelecidos, do eventual perigo criado e do respeito pelo procedimento disciplinar.
A empresa deve distinguir a medida imediata de segurança — por exemplo, retirar temporariamente uma pessoa de um posto perigoso — da decisão disciplinar tomada após exame contraditório dos factos.
Prevenir a repetição do acidente
- atualizar o DUERP e as instruções aplicáveis aos postos sensíveis;
- formar os gestores em segurança e confidencialidade;
- prever uma solução de substituição para os postos críticos;
- associar o serviço de prevenção e saúde no trabalho;
- organizar o acompanhamento das pessoas confrontadas com uma conduta aditiva;
- verificar que o protocolo de despiste é juridicamente e operacionalmente coerente.
Estruture a sua prevençãoVer os testes salivares