DUERP e condutas aditivas na empresa: álcool, estupefacientes, segurança e conformidade

DUERP, adições & postos sensíveis

Prevenir os riscos de álcool e estupefacientes na empresa

Uma página pensada para dirigentes, RH, responsáveis QHSE e empregadores que querem garantir a sua abordagem sem recorrer a despistagens improvisadas.

O risco aditivo não se resume a um teste. Deve ser identificado no DUERP, ligado às situações de trabalho, enquadrado por um procedimento claro e acompanhado por uma política de prevenção coerente.

Por que integrar os comportamentos aditivos no DUERP?

O Documento Único de Avaliação de Riscos Profissionais não é um documento administrativo fixo. É a base da sua estratégia de prevenção. Quando um trabalhador ocupa um posto onde uma perda de vigilância pode pôr em perigo a sua segurança, a de um colega, de um cliente ou de um utilizador, a empresa deve poder demonstrar que identificou o risco e implementou medidas adequadas.

Álcool, cannabis, cocaína, opiáceos, benzodiazepinas, novas drogas sintéticas ou medicamentos sedativos podem alterar os reflexos, a coordenação, a perceção do perigo, a concentração ou a capacidade de decisão. O desafio é, portanto, operacional, humano e jurídico.

Referências a integrar na sua abordagem: Código do Trabalho artigo L4121-1, prevenção INRS adições e trabalho, decisão do Conselho de Estado n.º 394178 de 5 de dezembro de 2016.
Acidente de trabalho x2

Segundo o INRS, o risco de acidente de trabalho grave é multiplicado por 2 em pessoas com consumo regular elevado de álcool.

Risco rodoviário x17,8

O INRS relembra que conduzir sob efeito do álcool multiplica por 17,8 o risco de ser responsável por um acidente rodoviário mortal.

Álcool + cannabis x29

A Segurança Rodoviária indica que a combinação álcool e cannabis multiplica por 29 o risco de acidente mortal.

Postos sensíveis

Situações a integrar prioritariamente no DUERP

Nem todas as situações apresentam o mesmo nível de risco. A prioridade deve ser dada aos postos onde uma alteração da vigilância pode provocar um acidente grave, comprometer a segurança de terceiros ou criar uma responsabilidade direta para a empresa.

01
Condução profissional Veículos ligeiros, comerciais, pesados, transporte de pessoas, intervenções em campo e deslocações profissionais expostas.
02
Máquinas, veículos & ferramentas perigosas Produção, manutenção, manuseamento, corte, condução de máquinas, trabalho com equipamentos que podem causar um acidente grave.
03
Trabalho em altura ou ambiente exposto Obras, plataformas, escadas, cestos, zonas técnicas, intervenções isoladas ou situações onde a queda representa um risco maior.
04
Segurança de terceiros Público, pacientes, alunos, passageiros, clientes, equipas supervisionadas, pessoas vulneráveis ou missões que envolvam responsabilidade direta.
01
Enquadramento legal

Uma obrigação de segurança estruturada em torno da prevenção

O artigo L4121-1 do Código do Trabalho impõe ao empregador tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. Estas medidas incluem ações de prevenção, informação, formação, bem como a implementação de uma organização e meios adequados.

Aplicado às condutas aditivas, significa que a empresa deve antecipar as situações onde o consumo de álcool, estupefacientes ou medicamentos pode criar um risco profissional identificável.

02
DUERP

O DUERP deve partir dos postos, não dos produtos

Uma abordagem sólida não consiste em listar todas as drogas. Consiste em identificar os postos ou situações onde uma alteração da vigilância pode criar um perigo.

  • Postos de condução ou transporte.
  • Trabalho com máquinas, equipamentos ou ferramentas perigosas.
  • Postos que expõem terceiros, clientes, pacientes, alunos ou utentes.
  • Situações onde a vigilância condiciona diretamente a segurança.
03
Regulamento interno

O rastreio deve ser enquadrado, proporcional e rastreável

O Conselho de Estado admitiu que o regulamento interno possa prever testes salivares para deteção de estupefacientes, sob condições. O procedimento deve ser justificado pela natureza do posto, proporcional ao risco, claro para o trabalhador e acompanhado de garantias.

Ponto de atenção O rastreio generalizado e indiferenciado deve ser evitado. A abordagem deve focar os postos ou situações que apresentam um risco real de segurança.
04
Testes

Salivar ou urinário: a escolha certa depende do objetivo

O teste salivar é particularmente adequado quando é necessário avaliar um consumo recente, relacionado com um risco imediato para a segurança. O teste urinário responde a outros usos, com uma janela de deteção geralmente mais longa.

A questão não é dizer que um teste substitui o outro, mas escolher a ferramenta certa conforme o contexto, o objetivo, o posto em causa e o procedimento implementado.

05
Plano Joana

O risco rodoviário profissional torna-se um tema prioritário

O Plano Joana, apresentado em abril de 2025, reforça a atenção dada à prevenção, ao rastreio, à formação e ao controlo no transporte escolar. Mesmo que nem todas as empresas estejam diretamente abrangidas por estas obrigações, o sinal é claro: conduzir sob efeito de álcool ou estupefacientes torna-se um eixo principal de prevenção.

Para os empregadores expostos ao risco rodoviário, é o momento de verificar a coerência do DUERP, das instruções internas, do regulamento interno e dos meios de prevenção disponíveis.

Metodologia

O método AMA Prévention em 6 etapas

Uma abordagem eficaz deve ser compreensível, rastreável e aceitável pelas equipas. O objetivo é garantir a segurança da empresa sem instaurar uma lógica de suspeita permanente.

01 Cartografar

Identificar os postos e situações onde uma alteração da vigilância cria um risco.

02 Documentar

Atualizar o DUERP com uma lógica clara, compreensível e utilizável.

03 Enquadrar

Adaptar o regulamento interno, as notas internas e os procedimentos.

04 Sensibilizar

Informar as equipas sem estigmatização, com suportes simples e concretos.

05 Implementar

Escolher os testes, étilotestes, suportes ou formações adequados ao terreno.

06 Rastrear

Conservar as provas das ações: informação, formação, procedimento, material.

Acompanhamento empresarial

O que a AMA Prévention pode implementar para a sua empresa

Ajudamo-lo a transformar uma obrigação regulamentar numa abordagem operacional: mais clara para a direção, mais aceitável para os trabalhadores, mais robusta em caso de incidente.

Testes salivares e urinários adaptados aos usos profissionais
Étilotestes, etilómetros e soluções de prevenção do álcool
Materiais pedagógicos para sensibilização interna
Acompanhamento das campanhas de despistagem
Ajuda na estruturação de procedimentos internos
Conselhos para postos sensíveis e risco rodoviário
Solicitar um estudo personalizado

Perguntas frequentes dos dirigentes

Devo mencionar os comportamentos aditivos no DUERP?
Sim, quando as condições de trabalho, os postos ou as missões expõem a empresa a um risco ligado a uma alteração da vigilância. O DUERP deve permitir identificar as situações de risco e as medidas de prevenção adequadas.
É possível despistar todos os trabalhadores?
Não. Uma política de despistagem deve ser proporcional e justificada. Deve focar os postos ou situações que apresentam um risco real de segurança, e não todos os trabalhadores de forma indiferenciada.
Pode o teste salivar ser previsto no regulamento interno?
Sim, sob condições. O procedimento deve ser claro, proporcional, limitado aos postos em causa, respeitar os direitos do trabalhador e prever as garantias necessárias, nomeadamente a possibilidade de uma contra-análise em caso de resultado positivo.
Qual a diferença entre teste salivar e teste urinário?
O teste salivar visa principalmente um consumo recente, útil num contexto de segurança imediata. O teste urinário oferece geralmente uma janela de deteção mais longa. A escolha depende, portanto, do objetivo pretendido.
Quem financia o material de prevenção ou de despistagem?
Quando a abordagem diz respeito à prevenção dos riscos profissionais e à organização da segurança, o material e as ações associadas são, em princípio, da responsabilidade do empregador.

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