Compreender a decisão do tribunal de recurso de 21 de junho de 2023 sobre condução sob influência de THC e seus derivados
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Resumo da Decisão do Tribunal de Cassação
O Tribunal de Cassação tomou recentemente uma decisão importante relativa à condução sob influência do THC, o composto psicoativo presente na cannabis e seus derivados como o CBD, o HHC, o H4CBD ou ainda o THCV.
Esta decisão tem implicações consideráveis para a segurança rodoviária e os procedimentos de despistagem de drogas. A decisão do tribunal serve como caso de referência para futuros processos judiciais relacionados com a condução em estado de embriaguez.
Na sua decisão, o Tribunal de Cassação afirmou que os indivíduos que conduzem veículos sob influência do THC podem ser penalmente responsáveis pelos seus atos independentemente da forma como foi consumido. Isto significa que os condutores que forem encontrados com THC no seu organismo podem enfrentar consequências jurídicas, tal como aqueles que conduzem sob influência de álcool ou outras drogas, mesmo que estes últimos tenham consumido apenas CBD, HHC, THCV, H4CBD ou qualquer outro derivado.
A decisão do tribunal reconhece os perigos potenciais colocados pela condução em estado de embriaguez devido ao THC e visa proteger a segurança pública nas estradas.
Isto sucede ao vazio jurídico que existia nos últimos anos relativamente a condutores testados positivos ao THC mas que, ao apresentarem prova de consumo de um dos seus derivados, podiam ver as suas sanções anuladas.
Já não é o caso desde 21 de junho de 2023.
Tribunal de Cassação - Câmara Criminal - Sessão pública de quarta-feira, 21 de junho de 2023:
Enunciado do meio
- O meio baseia-se na violação do artigo L. 235-1 do código da estrada.
- O meio critica a decisão atacada por ter absolvido o M. [J] da acusação de condução após uso de estupefacientes, com o argumento de que a perícia toxicológica não menciona taxa de tetrahidrocanabinol (THC), e que não foi investigado se o canabidiol (CBD) que o interessado indicou ter consumido excedia o teor permitido de THC, enquanto o artigo L. 235-1 do código da estrada incrimina o simples facto de conduzir após ter feito uso de estupefacientes, sem referência a uma dosagem de estupefacientes a estabelecer nas análises biológicas da amostra salivar ou sanguínea do infrator. De facto, o decreto de 13 de dezembro de 2016 em vigor na altura dos factos, que fixa as modalidades do despiste das substâncias que indicam o uso de estupefacientes, e das análises e exames previstos pelo código da estrada, menciona um limiar de deteção e não um limiar de incriminação. Além disso, de acordo com as disposições do artigo L. 235-2 do código da estrada, o uso de estupefacientes só pode ser estabelecido por meio de análises sanguíneas ou salivares, excluindo-se quaisquer outras verificações como a pesquisa e dosagem de tetrahidrocanabinol que possa estar contido no CBD encontrado durante o controlo rodoviário do infrator e que pode ser o que ele declara ter consumido.
Resposta do Tribunal
Visto o artigo L. 235-1 do código da estrada e o anexo IV do decreto de 22 de fevereiro de 1990 modificado, tomado para aplicação do artigo L. 5132-7 do código da saúde pública:
- O primeiro destes textos incrimina o simples facto de conduzir após ter feito uso de estupefacientes, esse uso sendo estabelecido por uma análise sanguínea ou salivar, independentemente de a taxa de produtos estupefacientes assim revelada ser inferior ao limiar mínimo previsto pelo decreto, em vigor na altura dos factos, que fixa as modalidades do despiste das substâncias que indicam o uso de estupefacientes, que é um limiar de deteção e não um limiar de incriminação.
- Segundo o segundo, o tetrahidrocanabinol é uma substância classificada como estupefaciente.
- Para absolver o M. [J] do crime de condução após uso de estupefacientes, a decisão atacada considera que, no que diz respeito à presença de cannabis na saliva, a perícia toxicológica que o menciona não indica taxa de THC, e que, além disso, nenhuma investigação foi feita para saber se o CBD consumido pelo interessado ultrapassava ou não o teor permitido de tetrahidrocanabinol, fixado em menos de 0,20 % na data dos factos.
- O juiz conclui que resulta destes elementos e das declarações do arguido que nem o elemento material, nem o elemento intencional da infração estão estabelecidos com certeza.
- Ao decidir assim, enquanto a autorização para comercializar certos derivados da cannabis, cujo teor em delta 9 tetrahidrocanabinol, substância classificada como estupefaciente pelo decreto referido, não é superior a 0,30 %, não tem impacto na incriminação da condução após uso de estupefacientes, sendo esta infração constituída se for provado que o arguido conduziu um veículo após ter feito uso de uma substância classificada como estupefaciente, independentemente da dose absorvida, o tribunal de recurso violou os textos mencionados.
Por isso, a cassação é aplicável.
Alcance e consequência da cassação
12. A cassação incidirá sobre as disposições da decisão que absolveu o arguido do crime de condução após uso de estupefacientes e todas as penas aplicadas, mantendo-se a declaração de culpa pelo crime de excesso de velocidade, não contestada pelo meio.
POR ESTES MOTIVOS, o Tribunal:
CASSA e ANULA a decisão referida do tribunal de recurso de Rouen, datada de 5 de setembro de 2022, mas apenas nas disposições que absolveram o arguido do crime de condução após uso de estupefacientes e as relativas às penas, mantendo expressamente todas as outras disposições;
E para que seja novamente julgado, conforme a lei, dentro dos limites da cassação assim pronunciada,
REMETE a causa e as partes para o tribunal de recurso de Rouen, com composição diferente, a designar por deliberação especial tomada em câmara de conselho;
ORDENA a impressão da presente decisão, a sua transcrição nos registos do cartório do tribunal de recurso de Rouen, e a sua menção na margem ou a seguir à decisão parcialmente anulada.
Impacto na Segurança Rodoviária
A decisão do Tribunal de Cassação relativa à condução sob influência do THC tem implicações importantes para a segurança rodoviária. Com a crescente prevalência do uso de cannabis, é crucial abordar os riscos potenciais associados à condução em estado de embriaguez devido ao consumo de THC. A decisão destaca a importância de garantir a segurança pública e reduzir o número de acidentes causados por indivíduos que conduzem veículos em estado de embriaguez. Um aspeto chave que esta decisão realça é a necessidade de produtos de despistagem de drogas eficazes. À medida que mais países e estados legalizam a cannabis para fins médicos ou recreativos, as forças de segurança enfrentam desafios para detetar e dissuadir a condução em estado de embriaguez. A decisão sublinha a importância de métodos de despistagem de drogas fiáveis e precisos que possam detetar a alteração causada pelo THC nos condutores.
Consequências Jurídicas e Práticas
A decisão do Tribunal de Cassação sobre a condução sob influência do THC tem consequências jurídicas e práticas importantes. Do ponto de vista jurídico, esta decisão estabelece um precedente para a forma como os casos envolvendo alteração por THC serão tratados no futuro. Esclarece a responsabilidade dos indivíduos que escolhem conduzir um veículo sob influência do THC, indicando claramente que este comportamento é ilegal e sujeito a sanções penais.
Esta decisão tem também implicações práticas para as forças de segurança e as empresas de despistagem de drogas. Com a crescente prevalência dos casos de alteração por THC, torna-se imperativo para as autoridades dispor de produtos de despistagem de drogas fiáveis e precisos. A decisão pressiona empresas de despistagem de drogas como a TODA PHARMA a continuar a desenvolver soluções inovadoras que possam detetar eficazmente o THC em indivíduos que possam conduzir veículos ou envolver-se noutras atividades potencialmente perigosas.
A autorização para comercializar certos derivados da cannabis, cujo teor em delta 9 tetrahidrocanabinol, substância classificada como estupefaciente, não é superior a 0,30 %, não tem impacto na incriminação da condução após uso de estupefacientes, sendo esta infração constituída se for provado que o arguido conduziu um veículo após ter feito uso de uma substância classificada como estupefaciente, independentemente da dose absorvida.
Em conclusão, a decisão do Tribunal de Cassação relativa à condução sob influência do THC tem consequências tanto jurídicas como práticas. Estabelece um precedente para futuros casos envolvendo alteração por THC, destaca a necessidade de produtos de despistagem de drogas fiáveis e realça a importância da segurança rodoviária.
À medida que avançamos, é crucial que os indivíduos compreendam a gravidade de conduzir um veículo sob influência do THC e que as autoridades implementem medidas adequadas para garantir a segurança pública nas nossas estradas.